DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 37 – 23/02/2007 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 18

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Prorroga os prazos referentes aos candidatos reclassificados no processo seletivo do Programa Universidade para Todos – ProUni referente ao primeiro semestre de 2007.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 3 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve

Art. 1º O período previsto no caput do art. 18 da Portaria MEC nº 1853, de 28 de novembro de 2006, referente à aferição das informações prestadas pelos candidatos reclassificados e eventual participação em processo próprio de seleção da instituição de ensino superior, fica prorrogado até às 18 horas do dia 05 de março de 2007.

Art. 2º O período previsto no § 3º do art. 18 da Portaria MEC nº 1853, de 2006, referente ao registro, no Sistema do ProUni – SISPROUNI, da aprovação ou reprovação de candidatos reclassificados no processo seletivo do ProUni referente ao 1ºsemestre de 2007, fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia

10 de março de 2007.

Art. 3º Nos casos em que a matrícula do bolsista do ProUni for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, esta deverá emitir o correspondente Termo de Concessão de Bolsa, suspendendo seu usufruto até o período letivo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Prorroga os prazos referentes aos candidatos reclassificados no processo seletivo do Programa Universidade para Todos – ProUni referente ao primeiro semestre de 2007.