DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 183
22/09/2005 (QUINTA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – PÁGS. 12/16
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.223, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 3.121, de 9 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. de 12 de setembro de 2005, seção 1, páginas 28 e 29, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º São procedimentos de manutenção de bolsas, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos pelo Ministério da Educação:
I – atualização das bolsas de estudo;
II – suspensão do usufruto das bolsas de estudo;
III – transferência do usufruto das bolsas de estudo; e
IV – encerramento do usufruto das bolsas de estudo” (NR).
Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 3.121, de 9 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. de 12 de setembro de 2005, seção 1, páginas 28 e 29, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º São procedimentos de atualização do Termo de Adesão todos aqueles especificados no SISPROUNI que visem, mediante Termo Aditivo, a alterar os parâmetros e condições inicialmente nele estabelecidos, observadas as normas que regulamentam o programa, inclusive:
I – atualização do Termo de Adesão ao PROUNI; (NR)
II – alteração dos coordenadores e representantes do PROUNI;
III – alteração da modalidade de oferecimento de bolsas;
IV – atualização de informações referentes a cursos, matrículas, receitas e outras especificadas no SISPROUNI;
V – alterações dos dados cadastrais das mantenedoras, instituições e campus; e
VI – informação da quantidade de bolsas adicionais a serem oferecidas nos termos do art. 8º do Decreto nº 5.493, de 2005. ”
Art. 3º O caput do art. 6º da Portaria nº 3.121, de 9 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. de 12 de setembro de 2005, seção 1, páginas 28 e 29, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O usufruto da bolsa poderá ser suspenso pelo estudante beneficiado, devendo esta ser atualizada a cada três semestres consecutivos de suspensão, sob pena de encerramento, observado o prazo máximo para conclusão do respectivo curso. “ (NR)
Art. 4º O prazo especificado no caput do art. 1º da Portaria nº 3.121, de 9 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. de 12 de setembro de 2005, seção 1, páginas 28 e 29, referente aos procedimentos de manutenção de bolsas e de emissão de Termos Aditivos das instituições de ensino superior que já tenham aderido ao PROUNI, fica prorrogado até 7 de outubro de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Altera a redação dos arts. 3º, 4º e 6º da Portaria MEC nº 3.121/2005, que dispõe sobre os procedimentos de manutenção de bolsas e de Termos Aditivos pelo SISPROUNI