DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 177
14/09/2005 (QUARTA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – PG. 46

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 3.160, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, o Decreto nº 5.225, de 1º de outubro de 2004, e a Portaria nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2o da Portaria nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2004, seção 1, ps. 66 e 67.

Art. 2º O artigo 13 da Portaria nº 4.361, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Será sustada a tramitação dos processos quando a mantenedora ou a instituição por ela mantida, submetida a processo de sindicância ou inquérito administrativo, permaneça em situação irregular em questões afetas a esta Portaria, após decorrido o prazo para saneamento de irregularidades”. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Processos de credenciamento e recredenciamento – sustação de tramitação