DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 173
8/9/2005 (QUINTA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – P. 22
Ministério da Educação
PORTARIA Nº 3.060, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001; o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 3.643, de 9 de novembro de 2004; e a Portaria Ministerial no 4.361, de 29 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º O caput do Art. 4º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de julho de 2005, seção 1, página 5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os prazos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos de graduação e de tecnologia ficam prorrogados até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o art. 1º”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Prazos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos de graduação e de tecnologia ficam prorrogados até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º