DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 139
21/07/2005 (QUINTA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – PG. 15

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.561, DE 20 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre a concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos – PROUNI, referente ao segundo semestre de 2005, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º As instituições de ensino superior que tenham aderido ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, nos termos da legislação aplicável, poderão conceder bolsas para o segundo semestre de 2005, exclusivamente para cumprir as exigências legais de aplicação mínima em gratuidade, nos termos dos incisos I e II do § 5º, art 5º e das alíneas “a” e “b”, inciso II, art. 11 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º A seleção dos bolsistas serão efetuadas exclusivamente pelas instituições de ensino superior, conforme seus próprios calendários acadêmicos, observado o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096/2005.

§ 1º O processo seletivo realizado em cada instituição deverá seguir as seguintes etapas, necessariamente sucessivas:

I – classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular,

para as turmas iniciais do segundo semestre de 2005; e

II – desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas já iniciadas anteriormente ao segundo semestre de 2005.

§ 2º As instituições deverão, no período de 5 a 30 de setembro de 2005, emitir termo de concessão de bolsa aos estudantes aprovados, procedendo ao respectivo registro no Sistema do PROUNI – SISPROUNI.

Art. 3º As bolsas integrais ou parciais de 50% (cinqüenta por cento) concedidas ao amparo desta Portaria serão contabilizadas como bolsas de estudo vinculadas ao PROUNI, de forma a manter a proporção ajustada no Termo de Adesão para o conjunto dos estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

Dispõe sobre a concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos – PROUNI, referente ao segundo semestre de 2005, e dá outras providências