DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 124
30/6/2005 (QUINTA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – P. 28
Ministério da Educação
PORTARIA Nº 2.261, DE 29 DE JUNHO DE 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; o Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001; a Portaria Ministerial nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004 e considerando as novas exigências demandadas pela Educação Superior e a necessidade do estabelecimento de novas diretrizes norteadoras de um política regulatória, visando o credenciamento de universidades, resolve
Art. 1º Suspender o recebimento, nos protocolos do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação, de solicitações de credenciamento de universidades do Sistema Federal de Ensino.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica às solicitações de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, credenciamento e recredenciamento de faculdades integradas, faculdades, institutos e escolas superiores, bem como recredenciamento de centros universitários e universidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 2.115, de 16 de junho de 2005.
TARSO GENRO
Suspende recebimento no protocolo do MEC e CNE para credenciamento de universidades do Sistema Federal de Ensino