DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 119
23/6/2005 (QUINTA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – P. 13/14
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.205, DE 22 DE JUNHO DE 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 10.861, de 14/4/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, resolve:
Art. 1° Serão avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, no ano de 2005, os cursos das áreas de Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química, detalhados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2° A prova do ENADE 2005 será aplicada no dia 6 de novembro de 2005, para uma amostra representativa, definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, de todos os estudantes do final do primeiro e do último ano do curso, durante o ano letivo de 2005, nas áreas relacionadas no artigo 1º desta Portaria, independentemente da organização curricular adotada.
§ 1º Serão considerados estudantes de final do primeiro ano do curso aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2005, tiverem concluído entre 7% e 22% (inclusive) da carga horária mínima do currículo do curso da instituição de educação superior.
§ 2º Serão considerados estudantes do último ano do curso aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2005, tiverem concluído pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do curso da instituição de educação superior ou aqueles que, independente do percentual de cumprimento da carga horária mínima do currículo do curso, tenham condições acadêmicas de conclusão do curso de graduação durante o ano letivo de 2005.
§ 3º Ficam dispensados do ENADE 2005 os estudantes que colarem grau até o dia 18 de agosto de 2005 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2005, em instituição conveniada com a instituição de educação superior de origem do estudante.
Art. 3° Cabe ao Presidente do INEP designar os professores que integrarão as Comissões Assessoras de Avaliação de Áreas e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral que participarão do ENADE 2005, bem como definir as atribuições e vinculação.
Art. 4° As Comissões Assessoras de Avaliação de Áreas e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral definirão as competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliados e todas as especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no ENADE 2005, até o dia 5 de agosto de 2005.
Art. 5° O INEP enviará às instituições de educação superior que oferecem os cursos nas áreas selecionadas para o ENADE 2005 e que responderam ao Censo da Educação Superior de 2003, até o dia 22 de julho de 2005, as instruções e os instrumentos necessários ao cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao ENADE 2005.
Art. 6° As instituições de educação superior são responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2005 e deverão devolver ao INEP, até o dia 18 de setembro de 2005, os instrumentos mencionados no artigo anterior, devidamente preenchidos com os dados cadastrais dos seus estudantes.
Parágrafo único É de responsabilidade das instituições de educação superior divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao ENADE 2005, antes do envio do cadastro ao INEP.
Art. 7° O INEP divulgará a lista dos estudantes selecionados pelos procedimentos amostrais para participação no ENADE 2005 até o dia 9 de outubro de 2005 e os respectivos locais onde serão aplicadas as provas até o dia 28 de outubro de 2005.
§ 1º O estudante selecionado deverá realizar a prova do ENADE 2005 no município de funcionamento do próprio curso.
§ 2º O estudante que integrar a amostra do ENADE 2005 e que estiver realizando estágio curricular ou outra atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento do próprio curso, em instituição conveniada com a instituição de educação superior de origem, poderá realizar o ENADE 2005 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular ou em município mais próximo, caso não esteja prevista aplicação de prova naquele município, desde que a instituição de educação superior informe ao INEP, até o dia 25 de setembro de 2005, o município onde o estudante optou por participar da prova.
§ 3º O estudante não selecionado na amostra definida pelo INEP poderá participar do ENADE 2005 desde que a instituição de educação superior informe ao INEP, até o dia 16 de outubro de 2005, a opção pessoal do estudante, ficando a regularidade junto ao ENADE 2005 condicionada à efetiva participação na prova.
Art. 8° As provas do ENADE 2005 serão realizadas e aplicadas por entidades contratadas pelo INEP, que comprovem capacidade técnica em avaliação, segundo o modelo proposto para o ENADE, e que tenham em seus quadros profissionais que atendam a requisitos de idoneidade e competência.
Parágrafo único. As instituições de educação superior que oferecem os cursos das áreas descritas no Art. 1º dessa Portaria, não poderão realizar e aplicar as provas do ENADE 2005.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 556, de 25/02/2005, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2005, Seção 1, pág. 23.
TARSO GENRO
ANEXO
Área
Classificação OCDE
Descrição
Arquitetura e Urbanismo:
146F35
Formação de professor de arquitetura e urbanismo
581A01
Arquitetura
581A02
Arquitetura de grandes estruturas
581A04
Arquitetura e paisagismo
581A05
Arquitetura e urbanismo
581C01
Cartografia / topografia
581D01
Desenho arquitetônico
581D02
Desenvolvimento comunitário
581D03
Desenvolvimento rural
581D04
Design e planejamento arquitetônico urbano
581E01
Estudos urbanos
581L01
Levantamento topográfico
581P01
Paisagismo
581P02
Planejamento comunitário
581P03
Planejamento de cidade e campo
581P04
Planejamento de cidades
581P05
Planejamento de cidades de médio e pequeno porte
581P06
Planejamento urbano
581P07
Planejamento urbano e regional
581P08
Projetos de construção
81U01
Urbanismo
Biologia
145F01
Formação de professor de biologia
421B01
Biofísica
421B02
Biologia
421B03
Biologia marinha
421B0
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE – cursos que serão avaliados