Esta Portaria foi revogada pela Portaria/MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 103
01/06/05 (QUARTA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – PÁG. 11

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.850, DE 31 DE MAIO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 3.860/2001, de 9 de julho de 2001; na Resolução CNE/CES nº 10, de 11 de março de 2002; na Portaria nº 3.643, de 09 de novembro de 2004; na Portaria nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004 e, considerando ainda a necessidade de adequação dos procedimentos técnico-administrativos para trâmite de processos no Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior – SAPIEnS/MEC, resolve:

Art. 1º. As entidades mantenedoras, que realizarem o préregistro de instituição de educação superior, no Sistema SAPIEnS/ MEC, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de liberação da senha de acesso, para protocolizarem os pedidos de seu interesse.

Parágrafo Único. O não atendimento ao disposto no caput deste artigo, implicará o cancelamento automático da senha de acesso ao Sistema SAPIEnS, na exclusão do pré-registro da instituição de educação superior e, para instituições não credenciadas, exclusão, também, das informações constantes da base de dados do Sistema Integrado de Informações da Educação Superior – SIEdSup.

Art. 2º. As entidades mantenedoras que protocolizarem pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior, credenciamento para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior para oferta de cursos superiores a distância, de autorização de cursos superiores, bem como de transferência de mantença, aumento e remanejamento de vagas de cursos reconhecidos, desativação de cursos, por meio do SAPIEnS/MEC, terão o prazo de 30 (trinta) dias para atender às exigências de apresentação integral da documentação de habilitação prevista no art. 20 do Decreto nº 3.860/2001.

Art. 3º. Para os pedidos protocolizados anteriormente à publicação desta Portaria, que se encontram na fase DCP (protocolo eletrônico) do Sistema SAPIEnS, aguardando o atendimento às exigências estabelecidas pelo art. 20 do Decreto nº 3.860/2001, as entidades mantenedoras também terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para a apresentação integral da documentação.

Art.4º. O não atendimento ao disposto nos Artigos 2º e 3º desta Portaria, implicará o cancelamento automático dos pedidos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

Estabelece procedimentos técnico-administrativos para trâmite de processos no SAPIENS/MEC – Revogada