DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 80
28/04/2005 (QUINTA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – PÁG. 25

Ministério da Educação

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 29, DE 26 DE ABRIL DE 2005


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 20, inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003, e considerando o mérito acadêmico evidenciado pelos resultados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE/2004, de que trata o Artigo 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, resolve:

Art. 1º A CAPES concederá bolsas de estudo para realização de mestrado ou doutorado no país aos estudantes concluintes que obtiveram a nota máxima nacional, de cada um dos cursos avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes de 2004.

§1º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração e obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes no âmbito da CAPES.

§2º Para exercer o direito conferido por este Artigo, o estudante concluinte deverá apresentar à Diretoria de Programas da CAPES, no prazo de dois anos, contado a partir da data de divulgação dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes de 2004, o comprovante de aprovação em processo seletivo para programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação e cópia autenticada do Boletim de Desempenho do Estudante emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, assim como firmar compromisso peculiar à concessão da bolsa.

§3º Os contemplados egressos dos cursos de Medicina poderão ter o prazo tratado no Parágrafo anterior prorrogado por igual período, desde que comprovem a realização de Residência Médica.

Art. 2º A Diretoria de Programas da CAPES adotará as medidas necessárias à execução do disposto nesta Portaria, inclusive propondo a regulamentação dos procedimentos pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo de pós-graduação stricto sensu aos estudantes concluintes que obtiveram nota máxima nacional no ENADE 2004.