DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 65
06/04/2005 (QUARTA-FEIRA)
SEÇÃO 2 – PÁG. 09

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.089, DE 4 DE ABRIL DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso das suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelos Decretos nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve

Art 1º Delegar competência aos titulares das Unidades deste Ministério para, nos termos da legislação vigente:

I – ordenar despesas e praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito de suas respectivas Unidades;

II – autorizar viagens a serviço, no território nacional, de servidores sob sua direção;

III – baixar portarias relativas a seus serviços e a seus servidores, bem como expedir circulares a outras Unidades do Ministério, em assuntos de sua competência; e

IV – celebrar ou aprovar protocolos, contratos, ajustes e convênios relativos às atividades inerentes as suas respectivas áreas.

Parágrafo único. O disposto no inciso IV não se aplica aos casos que envolvam financiamento externo de bens ou serviços de entidades estrangeiras ou internacionais.

Art 2º O disposto no art 1º aplica-se aos titulares das Unidades abaixo relacionadas:

a) Secretaria Executiva

b) Subsecretaria de Assuntos Administrativos

c) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

d) Secretaria de Educação Básica

e) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

f) Secretaria de Educação Superior

g) Secretaria de Educação Especial

h) Secretaria de Educação a Distância

i) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade

j) Conselho Nacional de Educação

Art 3º Os titulares das Unidades deste Ministério, relacionados no artigo 2º desta Portaria, ficam autorizados a subdelegar, total ou parcialmente, as competências aqui estabelecidas.

Art 4º Fica revogada a Portaria nº 754, de 23 de abril de 2001.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Delega competências aos titulares das Unidades do Ministério da Educação