DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 44
07/03/05 (SEGUNDA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – PÁG. 20

Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 741, DE 4 DE MARÇO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.425, de 15 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º O prazo final para emissão dos termos de concessão de bolsa dos candidatos pré-selecionados no processo seletivo para o PROUNI fica prorrogado para o dia 24 de março de 2005.

Art. 2º As instituições de ensino superior deverão efetuar os procedimentos referidos nos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 524, de 18 de fevereiro de 2005, para as bolsas eventualmente remanescentes, até o dia 29 de abril de 2005.

Art. 3º A Portaria nº 3.964, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 11-A. Nos casos em que a matrícula do bolsista do PROUNI for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, o usufruto da bolsa permanecerá suspenso até o próximo período letivo”.

Art. 4º Cada estudante somente poderá ser beneficiado com uma única bolsa referente a um único curso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Prorroga o prazo para emissão do termo de concessão de bolsas para candidatos pré-selecionados do Programa Universidade para Todos – PROUNI e dá outras providências.