DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 36
23/02/2005 (QUARTA-FEIRA)
SEÇÃO 2- PG. 13
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº- 9, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução 01/2004/CNRM, de 17/03/2004, resolve:
Art. 1– – Designar Dr Antonio Carlos Lopes, Diretor do Departamento de Residência e Projetos Especiais em Saúde e Secretário Executivo da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, Dra. Silvia de Almeida Prado Sampaio, Superintendente Técnica da FUNDAP, Dr. Luiz Carlos de Lima Ferreira e Dr. André Kiyomitsu Zanuncio Sediyama, ambos da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, Contra Almirante Carlos Edson Martins da Silva e Capitão de Mar e Guerra Márcio Franco Mourão dos Santos, respectivamente Diretor e Vice- Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social do Ministério da Defesa, Dr Marcelo Coltro e Dr Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida, ambos consultores do Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde para, sob a coordenação do primeiro, integrarem Subcomissão, nos termos definidos no Art. 6º– da Resolução CNRM 001/2004.
Art. 2º– – A Subcomissão prevista no artigo anterior terá a atribuição de elaborar estudos para criação de estágio optativo, permitindo aos médicos residentes, por tempo determinado, em localidades e fronteira e de difícil acesso do país, onde haja instalações médico-militares ou unidades de saúde civis.
Parágrafo Único – A Subcomissão deverá estabelecer o prazo, os métodos de avaliação do estágio e ainda os mecanismos de estímulo para os voluntários, além de outras medidas necessárias à execução da finalidade estabelecida no caput deste Artigo.
Art. 3º- – A Subcomissão disporá de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º– – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
Cria subcomissão para elaborar estudos para criação de estágio optativo aos médicos residentes.