DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 36
23/02/2005 (QUARTA-FEIRA)
SEÇÃO 2- PG. 13

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº- 9, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução 01/2004/CNRM, de 17/03/2004, resolve:

Art. 1– Designar Dr Antonio Carlos Lopes, Diretor do Departamento de Residência e Projetos Especiais em Saúde e Secretário Executivo da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, Dra. Silvia de Almeida Prado Sampaio, Superintendente Técnica da FUNDAP, Dr. Luiz Carlos de Lima Ferreira e Dr. André Kiyomitsu Zanuncio Sediyama, ambos da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, Contra Almirante Carlos Edson Martins da Silva e Capitão de Mar e Guerra Márcio Franco Mourão dos Santos, respectivamente Diretor e Vice- Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social do Ministério da Defesa, Dr Marcelo Coltro e Dr Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida, ambos consultores do Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde para, sob a coordenação do primeiro, integrarem Subcomissão, nos termos definidos no Art. 6ºda Resolução CNRM 001/2004.

Art. 2º– A Subcomissão prevista no artigo anterior terá a atribuição de elaborar estudos para criação de estágio optativo, permitindo aos médicos residentes, por tempo determinado, em localidades e fronteira e de difícil acesso do país, onde haja instalações médico-militares ou unidades de saúde civis.

Parágrafo Único – A Subcomissão deverá estabelecer o prazo, os métodos de avaliação do estágio e ainda os mecanismos de estímulo para os voluntários, além de outras medidas necessárias à execução da finalidade estabelecida no caput deste Artigo.

Art. 3º- – A Subcomissão disporá de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACULAN FILHO

Cria subcomissão para elaborar estudos para criação de estágio optativo aos médicos residentes.