DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 31
16/02/2005 (QUARTA-FEIRA)
SEÇÃO 2- PG. 10

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA Nº 9, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Ministerial nº 3.643, de 9 de novembro de 2004 e a Portaria Ministerial n° 4.362, de 29 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1° Designar para compor a Comissão Técnica em Avaliação Institucional e dos Cursos de Graduação, os seguintes membros: Iara de Moraes Xavier, Coordenadora Geral de Avaliação Institucional e dos Cursos de Graduação, da Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES) do INEP; Eleuda Coelho de Oliveira, Coordenadora de Avaliação Institucional da DEAES/INEP; Lena Cavalcante Falcão, Coordenadora dos Cursos de Graduação da DEAES/INEP; Ana Maria Costa de Sousa, Centro Universitário do Triângulo; Ana Maria Ferreira de Mattos Retti, Universidade Federal de Santa Catarina; Celso Spada, Universidade Federal de Santa Catarina; Cosme Damião Bastos Massi, Centro Universitário Positivo; Fátima Teresinha Scarparo Cunha, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; Geraldo Vieira da Costa, Universidade Federal do Amazonas; Guilherme Marback, Universidade de Salvador; Jaime Ferreira Bueno, Pontifica Universidade Católica do Paraná; Letícia Soares de Vasconcelos Sampaio Suñé, Universidade Federal da Bahia e Paulo César Martinez Y Alonso, Centro Universitário da Cidade. Parágrafo único: Fica estabelecido que a coordenação desta comissão será exercida por Iara de Moraes Xavier, como representante deste Instituto.

Art. 2° Esta Comissão, instituída no âmbito da Coordenação Geral de Avaliação Institucional e dos Cursos de Graduação, da Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES) do INEP, tem as seguintes atribuições: apreciar, em grau de recurso, as solicitações de reconsideração das avaliações institucionais e dos cursos de graduação, tecnológicos e seqüenciais, nas modalidades presenciais e a distância; propor produtos relacionados com a operacionalização das diversas modalidades avaliativas; emitir pareceres e elaborar relatórios referentes aos processos avaliativos resultantes das avaliações in loco;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria INEP nº 7, de 3 de fevereiro de 2005.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

Designa Comissão Técnica em Avaliação Institucional e dos cursos de Graduação.