DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 30
15/02/2005 (TERÇA-FEIRA)
SEÇÃO 1- PG. 10
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO-2
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 9, DE 14 FEVEREIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso da atribuição que lhe é conferido no artigo 4º, letra “a” da Portaria 177, de 5 de março de 1998, resolve:
Art. 1º São estabelecidas, para as diversas etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2005, que será realizado em todo o território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:
a) Dia Nacional do Censo Escolar
Data: 30/03/05;
b) entrega dos formulários preenchidos à Secretaria Estadual de Educação
Data Final: 29/04/05
Responsável: Dirigente ou Diretor da escola;
c) entrega de dados ao INEP, obedecendo ao cronograma definido no Anexo I desta Portaria.
Data Inicial: 27/06/05
Data Final: 08/07/05
Responsável: Secretaria Estadual de Educação;
d) verificação da consistência dos dados processados pelas Secretarias Estaduais de Educação.
Data Inicial: 27/06/05
Data Final: 22/08/05
Responsável: INEP;
e) envio dos resultados do Censo Escolar/2005 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 26/08/05
Responsável: INEP;
f) prazo de recursos previsto no artigo 2º, § 5º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União.
Responsáveis: Estados, Distrito Federal e os Municípios;
g) prazo de análise dos recursos e, se for o caso, alteração do banco de dados.
Data Final: 30 dias a contar do prazo final para interposição de recursos.
Responsável: INEP;
h) envio dos dados resultantes da apreciação dos recursos do Censo Escolar/2005 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 28/11/05
Responsável : INEP.
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação – em cooperação com os órgãos municipais de educação – o cumprimento do prazo estipulado na alínea “b” do art. 1º.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIEZER PACHECO
ANEXO I
Entrega de arquivos do Censo Escolar/2005.
Unidade da Federação
Data de entrega
Unidade da Federação
Data de entrega
Acre
28/junho/2005
Paraíba
07/julho/2005
Alagoas
29/junho/2005
Paraná
01/julho/2005
Amapá
29/junho/2005
Pernambuco
06/julho/2005
Amazonas
05/julho/2005
Piauí
07/julho/2005
Bahia
07/julho/2005
Rio de Janeiro
06/julho/2005
Ceará
04/julho/2005
Rio Grande do Norte
30/junho/2005
Distrito Federal
27/junho/2005
Rio Grande do Sul
06/julho/2005
Espírito Santo
30/junho/2005
Rondônia
30/junho/2005
Goiás
01/julho/2005
Roraima
29/junho/2005
Maranhão
04/julho/2005
Santa Catarina
01/julho/2005
Mato Grosso
05/julho/2005
São Paulo
08/julho/2005
Mato Grosso do Sul
27/junho/2005
S e rg i p e
28/junho/2005
Minas Gerais
08/julho/2005
To c a n t i n s
28/junho/2005
Pará
05/julho/2005
Dispõe sobre a execução do Censo Escolar 2005.