DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 30
15/02/2005 (TERÇA-FEIRA)
SEÇÃO 1- PG. 10

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO-2

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA Nº 9, DE 14 FEVEREIRO DE 2005


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso da atribuição que lhe é conferido no artigo 4º, letra “a” da Portaria 177, de 5 de março de 1998, resolve:

Art. 1º São estabelecidas, para as diversas etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2005, que será realizado em todo o território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:

a) Dia Nacional do Censo Escolar

Data: 30/03/05;

b) entrega dos formulários preenchidos à Secretaria Estadual de Educação

Data Final: 29/04/05

Responsável: Dirigente ou Diretor da escola;

c) entrega de dados ao INEP, obedecendo ao cronograma definido no Anexo I desta Portaria.

Data Inicial: 27/06/05

Data Final: 08/07/05

Responsável: Secretaria Estadual de Educação;

d) verificação da consistência dos dados processados pelas Secretarias Estaduais de Educação.

Data Inicial: 27/06/05

Data Final: 22/08/05

Responsável: INEP;

e) envio dos resultados do Censo Escolar/2005 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

Data: 26/08/05

Responsável: INEP;

f) prazo de recursos previsto no artigo 2º, § 5º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União.

Responsáveis: Estados, Distrito Federal e os Municípios;

g) prazo de análise dos recursos e, se for o caso, alteração do banco de dados.

Data Final: 30 dias a contar do prazo final para interposição de recursos.

Responsável: INEP;

h) envio dos dados resultantes da apreciação dos recursos do Censo Escolar/2005 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

Data: 28/11/05

Responsável : INEP.

Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação – em cooperação com os órgãos municipais de educação – o cumprimento do prazo estipulado na alínea “b” do art. 1º.

Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELIEZER PACHECO

ANEXO I

Entrega de arquivos do Censo Escolar/2005.

Unidade da Federação

Data de entrega

Unidade da Federação

Data de entrega

Acre

28/junho/2005

Paraíba

07/julho/2005

Alagoas

29/junho/2005

Paraná

01/julho/2005

Amapá

29/junho/2005

Pernambuco

06/julho/2005

Amazonas

05/julho/2005

Piauí

07/julho/2005

Bahia

07/julho/2005

Rio de Janeiro

06/julho/2005

Ceará

04/julho/2005

Rio Grande do Norte

30/junho/2005

Distrito Federal

27/junho/2005

Rio Grande do Sul

06/julho/2005

Espírito Santo

30/junho/2005

Rondônia

30/junho/2005

Goiás

01/julho/2005

Roraima

29/junho/2005

Maranhão

04/julho/2005

Santa Catarina

01/julho/2005

Mato Grosso

05/julho/2005

São Paulo

08/julho/2005

Mato Grosso do Sul

27/junho/2005

S e rg i p e

28/junho/2005

Minas Gerais

08/julho/2005

To c a n t i n s

28/junho/2005

Pará

05/julho/2005

Dispõe sobre a execução do Censo Escolar 2005.