DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 31
16/02/2005 (QUARTA-FEIRA)
SEÇÃO 2 – PGS. 10/13

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria nº 1.606, de 1º de junho de 2004, e nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Nº- 10 – Art. 1º – Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Pedagogia, os seguintes professores: Ana Maria Freire da Palma Marques de Almeida, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho; Ângela Dalben, Universidade Federal de Minas Gerais; Betânia Leite Ramalho, Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Lucíola Inês Pessoa Cavalcante, Universidade Federal do Amazonas; Luiz Carlos Freitas, Universidade Estadual de Campinas; Mariluce Bittar, Universidade Católica Dom Bosco e Merion Campos Bordas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

Art. 2º- A Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Pedagogia;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) em Pedagogia;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3º- Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 11 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Letras, os seguintes professores: Carlos Augusto Magalhães, Universidade do Estado da Bahia; Izete Lehmkuhl Coelho, Universidade Federal de Santa Catarina; José Luís Jobim de Salles Fonseca, Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Lívia Maria de Freitas Reis Teixeira, Universidade Federal Fluminense; Maria de Fátima Silva Amarante, Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Reinaldo Martiniano Marques, Universidade Federal de Minas Gerais e Sueli Cristina Marquesi, Universidade Cruzeiro do Sul.

Art. 2ºA Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Letras;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) em Letras;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE)

e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3ºEsta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 12 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Matemática, os seguintes professores: Célia Maria Carolino Pires, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Florêncio Ferreira Guimarães Filho, Universidade Federal do Espírito Santo; Francisco César Polcino Milies, Universidade de São Paulo; Maria Tereza Carneiro Soares, Universidade Federal do Paraná; Méricles Thadeu Moretti, Universidade Federal de Santa Catarina; Plácido Francisco de Assis Andrade, Universidade Federal do Ceará e Rogéria Gaudêncio do Rego, Universidade Federal da Paraíba;

Art. 2ºA Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Matemática;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) em Matemática;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3ºEsta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 13 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de História, os seguintes professores: Astor Antônio Diehl, Universidade de Passo Fundo; Beatriz Weber, Universidade Federal de Santa Maria; Bernardo Kocher, Universidade Federal Fluminense; Durval de Albuquerque Júnior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Leila Mezan Algranti, Universidade Estadual de Campinas; Luís Manuel Domingues do Nascimento, Universidade Católica de Pernambuco e Paulo Roberto Cimó Queiroz, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º- A Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em História;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) em História;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3ºEsta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 14 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Computação, os seguintes professores: Carlos Renato Lisboa Francês, Universidade Federal do Pará; Felipe Martins Mulher, Universidade Federal de Santa Maria; João Marcos Bastos Cavalcante, Universidade Federal do Amazonas; Claudio Esperança, Universidade Federal do Rio de Janeiro; Marcelo Hideki Yamaguti, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Maria da Graça Brasil Rocha, Universidade Federal de São Carlos;e Murilo Silva de Camargo, Universidade de Brasília;

Art. 2º- A Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Computação;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) em Computação;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3ºEsta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 15 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Filosofia, os seguintes professores: Alfredo Carlos Storck, Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Antonio Edmison Paschoal, Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Ethel Menezes Rocha, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Milton Meira do Nascimento, Universidade de São Paulo ; Nelson Gomes, Universidade de Brasília; Ernani Pinheiro Chaves, Universidade Federal do Pará; e João Carlos Salles Pires da Silva, Universidade Federal da Bahia.

Art. 2ºA Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Filosofia;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) em Filosofia;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3ºEsta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 16 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Ciências Sociais, os seguintes professores: Andréa Bittencourt Pires, Universidade da Amazônia; Arlene Renk, Universidade Comunitária Regional de Chapecó; Christina de Rezende Rubin, Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho; Márcia Ribeiro Dias, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Núbia Bento Rodrigues, Universidade Federal da Bahia; Lílian Meri Oliveira de Paucar, Faculdade Atenas Maranhense e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; e Edmilson Lopes Junior , Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 2ºA Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Ciências Sociais;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) em Ciências Sociais;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3ºEsta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 17 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Arquitetura e Urbanismo, os seguintes professores: Andrey Rosenthal Schlee, Universidade de Brasília; Aristides Inácio Ferreira Marques, Centro Universitário do Triângulo; Guilah Naslavsky, Universidade Católica de Pernambuco; Isabel Cristina Eiras de Oliveira, Universidade Federal Fluminense; Roberto PY Gomes da Silveira, Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Ubiraélcio da Silva Malheiros, Universidade Federal de Tocantins; e Wilson Ribeiro Santos Júnior, Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

Art. 2º- A Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Arquitetura e Urbanismo;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) em Arquitetura e Urbanismo;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3ºEsta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 18 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Biologia, os seguintes professores: Armando Luís Serra , Centro Universitário Nove de Julho ; Thierry Jehlen Gasnier, Universidade Federal do Amazonas; Edna Lopes Hardoim, Universidade Federal do Mato Grosso; Goretti Sônia da Silva, Universidade Católica de Pernambuco; Guarino Rinaldi Colli, Universidade de Brasília; José Carlos de Araújo, Universidade Norte do Paraná; e Rosana Mazzoni Buchas, Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º- A Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Biologia;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) em Biologia;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3º- Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 19 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Química, os seguintes professores: Agustina Rosa Echeverria, Universidade Federal de Goiás; Jamal da Silva Chaar, Universidade Federal do Amazonas; Maria Eunice Ribeiro Marcondes, Universidade de São Paulo; Nara Regina de Souza Basso, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Otavio Aloísio Maldaner, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul; Sandra Aparecida Martins e Silva, Centro Universitário de Itajubá e Sandra Maria Boscolo Brienza, Universidade Metodista de Piracicaba.

Art. 2º- A Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Química;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) em Química;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3ºEsta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 20 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Geografia, os seguintes professores: Arthur Magon Whitacker, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho; Genylton Odilon Rêgo da Rocha, Universidade Federal do Pará; Helena Copetti Callai, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul; Jan Bitoun, Universidade Federal de Pernambuco; Leoni Massochini, Centro Universitário do Triângulo; Rosemeire Aparecida Roncato Chaim, Centro Universitário de Itajubá e Sonia Maria Vanzella Castellar, Universidade de São Paulo.

Art. 2ºA Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Geografia;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) em Geografia;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3ºEsta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 21 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Física, os seguintes professores: Abraham Moises Cohen, Universidade Federal do Amazonas; Alcina Maria Testa Braz da Silva, Universidade Salgado de Oliveira; Luiz Antônio Barreiro, Universidade Federal de Itajubá; Marcílio Colombo Oliveros, Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Nelson Cardoso Amaral, Universidade Federal de Goiás; Norma Reggiani, Pontifícia Universidade Católica de Campinas e Wagner Figueiredo, Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2ºA Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Física;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) em Física;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3ºEsta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 22 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação dos cursos de graduação do Grupo I de Engenharia (Cartográfica, Civil, de Recursos Hídricos, Geológica e Sanitária), os seguintes professores: André Luiz Bortolacci Geyer, Universidade Federal de Goiás; Consuelo Alves da Costa, Universidade Federal do Amazonas; Ericson Dias Mello, Centro Universitário Moura Lacerda; João Sérgio Cordeiro, Universidade Federal de São Carlos; Manoel Lucas Filho, Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Paulo Sergio Franco Barbosa, Universidade Estadual de Campinas; e Romero César Gomes, Universidade Federal de Ouro Preto.

Art. 2º- A Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação do Grupo I de Engenharia;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) do Grupo I de Engenharia;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3º- Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 23 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação dos cursos de graduação do Grupo II de Engenharia (da Computação, da Computação-Hardware, de Comunicações, de Controle e Automação, de Redes de Comunicação, de Telecomunicações, Elétrica, Eletrônica, Industrial Elétrica e Mecatrônica), os seguintes professores: Benedito Guimarães Aguiar Neto, Universidade Federal de Campina Grande; Eduardo Jorge Pires Pacheco, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Humberto Abdalla Junior, Universidade de Brasília; Nival Nunes de Almeida, Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Renato Machado de Brito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul; José Sidnei Colombo Martini, Universidade de São Paulo; e Vicente Ferreira de Lucena Junior, Universidade Federal do Amazonas.

Art. 2º- A Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação do Grupo II de Engenharia;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) do Grupo II de Engenharia;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3ºEsta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 24 – Art. 1º- Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação dos cursos de graduação do Grupo III de Engenharia (Aeroespacial, Aeronáutica, Automotiva, Industrial Mecânica, Mecânica e Naval), os seguintes professores: Edgar Nobuo Mamiya, Universidade de Brasília; Edson Walmir Cazarini, Universidade de Ribeirão Preto; Gilberto Pechoto de Melo, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho; Idalberto Ferreira de Ataídes, Centro Universitário do Triângulo; José Alberto dos Reis Parise, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Jesualdo Pereira Farias, Universidade Federal do Ceará; e Walter Antônio Bazzo, Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2ºA Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação do Grupo III de Engenharia;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) do Grupo III de Engenharia;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3º- Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

(INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 25 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação dos cursos de graduação do Grupo IV de Engenharia (Bioquímica, de Alimentos, de Biotecnologia, Industrial Química, Química e Têxtil), os seguintes professores: César Francisco Ciacco, Universidade Estadual de Campinas; José Geraldo de Andrade Pacheco Filho, Universidade Federal de Pernambuco; Jurandir Rodrigues de Souza, Universidade de Brasília; Murilo Daniel de Mello Innocentini, Universidade de Ribeirão Preto; Reinaldo Giudici, Universidade de São Paulo; Roberto Fernando de Souza Freitas, Universidade Federal de Minas Gerais; e Rubem Mário Figueiró Vargas, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Art. 2ºA Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação do Grupo IV de Engenharia;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) do Grupo IV de Engenharia;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3ºEsta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 26 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação dos cursos de graduação do Grupo V de Engenharia (de Materiais, de Materiais-madeira, de Materiais-plástico e Metalúrgica), os seguintes professores: José Maria do Vale Quaresma, Universidade Federal do Pará; Luis Maurício Martins de Resende, Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná; Luiz Paulo Mendonça Brandão, Instituto Militar de Engenharia; Sebastião Ribeiro, Faculdade de Engenharia Química de Lorena; Sergio Duarte Brandi, Universidade de São Paulo; Severino Cesarino da Nóbrega Neto, Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba; e Vitor Luiz Sordi, Universidade Federal de São Carlos.

Art. 2º- A Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação do Grupo V de Engenharia;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) do Grupo V de Engenharia;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3º- Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 27 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação dos cursos de graduação do Grupo VI de Engenharia (de Produção, de Produção Civil, de Produção de Materiais, de Produção Elétrica, de Produção Mecânica, de Produção Química, de Produção Têxtil e Industrial), os seguintes professores: Antônio Sérgio Coelho, Universidade Federal de Santa Catarina; Gilberto Dias da Cunha, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; José de Souza Rodrigues, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho; Milton Vieira Junior, Universidade Metodista de Piracicaba; Ricardo Manfredi Naveiro, Universidade Federal do Rio de Janeiro; Rubens Eugênio Barreto Ramos, Universidade Federal do Rio Grande do Norte; e Vanderli Fava de Oliveira, Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 2ºA Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação do Grupo VI de Engenharia;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) do Grupo VI de Engenharia;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3ºEsta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 28 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação dos cursos de graduação do Grupo VII de Engenharia (Engenharia, Agrícola, Ambiental, de Minas, de Pesca, de Petróleo, de Softwares, Física e Florestal), os seguintes professores: Andréia Viviana Waichman, Universidade Federal do Amazonas; Arminda Saconi Messias, Universidade Católica de Pernambuco; José Marques Povoa, Universidade Federal de São Carlos; Lineu Azuaga Ayres da Silva, Universidade de São Paulo; Marcos José Tozzi, Centro Universitário Positivo; Maria José Gazzi Salum, Universidade Federal de Minas Gerais; e Mauro José Andrade Tereso, Universidade Estadual de Campinas.

Art. 2º- A Comissão tem as seguintes atribuições:

a)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação do Grupo VII de Engenharia;

b)propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) do Grupo VII de Engenharia;

c)elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3º- Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 29 – Art. 1ºDesignar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da parte comum dos cursos de graduação dos 7 (sete) grupos de Engenharia do ENADE, os seguintes professores: João Sérgio Cordeiro, Universidade Federal de São Carlos; Nival Nunes de Almeida, Universidade do Estado do Rio de Janeiro; José Alberto dos Reis Parise, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; José Geraldo de Andrade Pacheco Filho, Universidade Federal de Pernambuco; Luiz Paulo Mendonça Brandão, Instituto Militar de Engenharia; Gilberto Dias da Cunha, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; e Marcos José Tozzi, Centro Universitário Positivo.

Art. 2ºA Comissão tem as seguintes atribuições:

a)Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à

Designar diversas comissões de avaliação de cursos superiores de graduação (Pedagogia; Letras; Matemática; História; Computação; Filosofia; Ciências Sociais; Arquitetura e Urbanismo; Biologia; Química; Geografia; Física; Engenharia).