DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 28
11/02/05 (SEXTA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – PÁG. 9

Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 467, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

Alterar os prazos estabelecidos na Portaria MEC nº 3.964, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, resolve

Art. 1º O prazo previsto no art. 15 da Portaria nº 3.964, de 2 de dezembro de 2004, alterado pela Portaria nº 4.415, de 30 de dezembro de 2004, e pela Portaria nº 30, de 7 de janeiro de 2005, fica prorrogado até o dia 18 de fevereiro de 2005.

Art. 2º O prazo previsto no § 1º art. 18 da Portaria nº 3.964, de 2004, alterado pela Portaria nº 4.415, de 2004, e pela Portaria nº 30, de 2005, fica prorrogado até o dia 11 de março de 2005.

Art. 3º Os prazos para emissão do Termo de Concessão de bolsa previsto pelo caput do art. 21 da portaria nº 3.964, de 2004, alterado pela Portaria nº 4.415, de 2004, e pela Portaria nº 30, de 2005, ficam prorrogados para 4 de março de 2005, no caso dos candidatos pré-selecionados, e 24 de março de 2005, no caso dos candidatos reclassificados.

Parágrafo único. No caso dos candidatos beneficiados em função do disposto no art. 8º da Portaria nº 3.964, de 2004, o Termo de Concessão de Bolsa deverá ser emitido até o dia 31 de março de 2005.

Art. 4º O artigo 11 da Portaria MEC nº 3.964, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Nos casos em que não houver formação de turma para a qual existirem bolsistas selecionados, a instituição de ensino superior deverá cumprir regularmente as fases ulteriores do processo seletivo, permanecendo suspenso o usufruto da bolsa concedida até o surgimento da vaga respectiva.

Parágrafo único. Havendo interesse comum entre a instituição de ensino superior e o estudante beneficiado, este poderá ser matriculado em curso diverso daquele para o qual a bolsa foi originalmente concedida”.

Art. 5º Nos casos em que a matrícula do estudante beneficiado estiver condicionada ao cumprimento de requisitos específicos vinculados à natureza do curso, esta permanecerá em situação de trancamento, sendo suspenso o usufruto da bolsa respectiva até o cumprimento de tais requisitos.

Art. 6º Os horários indicados nesta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

Altera os prazos estabelecidos na Portaria MEC nº 3.964/2004, que trata sobre o Processo seletivo referente ao primeiro semestre do PROUNI.