DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 26
09/02/05 (QUARTA-FEIRA)
SEÇÃO 2 – PÁGS. 9 e 10

Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 463, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, resolve:

Prorrogar por noventa dias o prazo estipulado no art. 6º da Portaria nº 4034, de 8 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2004, Seção 2, página 8, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos para consolidar os parâmetros já estabelecidos de análise dos pedidos de autorização e de reconhecimento de novos cursos da área de administração.

FERNANDO HADDAD

Prorroga por 90 dias prazo da portaria nº4.034, de 8/12/04 – Pedidos de autorização e reconhecimento novos cursos da área de Administração.