DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 32 – 17/02/2005 (QUINTA-FEIRA)- SEÇÃO 1- PGS. 49/50

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO

DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO

DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2005

Altera os arts. 4º, 5º, 6º, 11 e 20 e revoga o art. 22 do Regulamento do Prêmio “Belmiro Siqueira” de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 261, de 13 de janeiro de 2001

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, pelo Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 de dezembro de 2004, e conforme a decisão do Plenário na 4ª reunião, realizada no dia 13 de janeiro de 2004, delibera, por unanimidade,

Art. 1º Os arts. 4º, 5º, 6º, 11 e 20 do Regulamento do Prêmio “Belmiro Siqueira” de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 261, de 13 de dezembro de 2001, passam a ter a seguinte redação:

“[…] Art. 4º […]

IV – conter o resumo do trabalho, no idioma português, em, no máximo, 1 (uma) página, […]

V – os trabalhos digitados deverão ser editados no Word do Office 97 ou posterior, com a fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento simples (entre caracteres, palavras e linhas), com as configurações das margens das páginas no seguinte formato: superior (3 cm), inferior (2 cm), esquerda (3 cm) e direita (2 cm).

VI – os trabalhos datilografados deverão ter aproximadamente 85 (oitenta e cinco) toques por linha e 45 (quarenta e cinco) linhas por página.”

“Art. 5º Na modalidade ARTIGO deverão ser observados, ainda, os seguintes requisitos:

I -conter até 10 (dez) laudas, datilografadas ou digitadas no idioma português, de um lado da folha de tamanho A4 (29,7 cm x 21 cm)”;

“Art. 6º Na modalidade MONOGRAFIA deverão ser observados, ainda, os seguintes requisitos:

I – conter até 20 (vinte) laudas, datilografadas ou digitadas no idioma português;”

“Art. 11 Por ocasião da inscrição nas modalidades ARTIGO, MONOGRAFIA, DISSERTAÇÃO DE MESTRADO e TESE DE DOUTORADO, após a conferência, os documentos constantes dos itens abaixo relacionados deverão ser acondicionados em envelopes específicos, de forma que estejam separados os trabalhos das informações relativas aos contatos do candidato, com a indicação, em suas partes externas, da modalidade concorrente e, também, do pseudônimo adotado:

a) 2 (duas) vias impressas, tanto dos trabalhos como dos resumos, contendo o pseudônimo do candidato, destacado no alto das primeiras páginas dos textos e, ainda, gravadas em disquete ou CDROM, sendo vedado qualquer tipo de identificação direta ou indireta do(s) autor(es);

b) nome completo, endereço postal, telefone, fax, e-mail, título da monografia, pseudônimo adotado e indicação do CRA (Conselho Regional de Administração) da jurisdição do candidato.”

“Art. 20 […]

§ 2º O Prêmio será entregue em solenidade pública a ser realizada pelo CRA da jurisdição do(s) vencedor(es), preferencialmente, em data comemorativa da profissão do Administrador. […]”

Art. 2º Fica revogado o art. 22, renumerando-se o seguinte.

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADEPresidente do Conselho

Altera os arts. 4º, 5º, 6º, 11 e 20 e revoga o art. 22 do Regulamento do Prêmio “Belmiro Siqueira” de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 261, de 13 de janeiro de 2001.