PROCESSO CEE Nº:4280/75 – reautuado em 25/02/03

INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação

ASSUNTO: Fixa normas para pedidos de alteração dos Regimentos dos Institutos isolados de Educação Superior vinculados ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo

RELATOR: Arthur Fonseca Filho

INDICAÇÃO CEE Nº: 28/2003 CES Aprovada em 19-03-03

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

A regulamentação para aprovação dos regimentos escolares e suas alterações das Instituições de Ensino Superior do Sistema Estadual de Ensino, requer uma revisão por parte deste Conselho, especialmente porque a Lei 9394/96 dá autonomia para as escolas definirem sua proposta pedagógica.

Até que este estudo esteja concluído convém considerar alguns dispositivos vigentes desde a data do protocolo do pedido.

2. CONCLUSÃO

É o que propomos no anexo Projeto de Deliberação.

3. DECISÃO DA CÂMARA

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR adota, como sua Indicação, o Voto do Relator.

Presentes os Conselheiros: Ada Pellegrini Grinover, Andraci Lucas Veltroni Atique, Ângelo Luiz Cortelazzo, Cláudio Benedito Gomide de Souza, Fábio Romeu de carvalho, João Gualberto de Carvalho Meneses, Margarida Cecília C. Nogueira Rocha, Mário Vedovello Filho, Sonia Aparecida Romeu Alcici.

Sala da Câmara de Educação Superior, 19 de março de 2003.

Consª Ada Pellegrini Grinover

Presidente da CES

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.

Sala “Carlos Pasquale”, em 19 de março de 2003.

SONIA APARECIDA ROMEU ALCICI

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Publicado no DOE em 21/3/03 Seção I Página 14

Homologada no DOE em 02/4/03 Seção I Página 15

Define procedimentos relativos às alterações regimentais