DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 11 – 17/01/2005 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1- PG. 4
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2005
Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon, que terá por objetivos:
I – executar as ações do Projeto Rondon de acordo com as diretrizes básicas constantes do Anexo a este Decreto;
II – orientar a política de atuação do Projeto Rondon; e
III – propor diretrizes para as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 2º O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I – Ministério da Defesa, que o presidirá;
II – Ministério da Educação;
III – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV – Ministério da Saúde;
V – Ministério do Meio Ambiente;
VI – Ministério da Integração Nacional;
VII – Ministério do Esporte;
VIII – Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
IX – Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão representado e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 2º Os membros do Comitê terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 3º O Comitê deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate.
Art. 3º O Comitê contará com as seguintes Comissões:
I – de Coordenação-Geral, com natureza técnica e articuladora, voltada para a implementação das diretrizes emanadas do Comitê e para a direção das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Rondon;
II – de Coordenação Operacional e Administrativa, com natureza executiva, voltada para a confecção do plano operacional anual e de sua execução; e
III – de Coordenação Regional, com natureza executiva, ativada conforme as necessidades e a dimensão dos trabalhos nas regiões de atuação.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das Comissões personalidades e representantes de outros órgãos e de entidades públicas e privadas.
Art. 4º São atribuições do Presidente do Comitê:
I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II – solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público na área de sua atuação;
III – firmar atas das reuniões e homologar as resoluções; e
IV – constituir e organizar as Comissões.
Art. 5º O regimento interno do Comitê será submetido pelo seu Presidente à aprovação do colegiado e disporá sobre a organização, a forma de apreciação e a deliberação das matérias, bem como sobre o funcionamento das Comissões.
Art. 6º Caberá ao Ministério da Defesa prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê e das Comissões.
Art. 7º As atividades dos integrantes dos membros do Comitê e das Comissões são consideradas serviço público relevante, não remuneradas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva
ANEXO
DIRETRIZES BÁSICAS PARA A EXECUÇÃO
DAS AÇÕES DOPROJETO RONDON
Viabilizar a participação do estudante universitário nos processos de desenvolvimento e de fortalecimento da cidadania.
Contribuir para o desenvolvimento sustentável nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias.
Estimular a busca de soluções para os problemas sociais da população, formulando políticas públicas locais, participativas e emancipadoras.
Contribuir na formação acadêmica do estudante, proporcionando-lhe o conhecimento da realidade brasileira, o incentivo à sua responsabilidade social e o patriotismo.
Manter articulações com as ações de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, em seus diferentes níveis, evitando a pulverização de recursos financeiros e a dispersão de esforços em ações paralelas ou conflitantes.
Assegurar a participação da população na formulação e no controle das ações.
Priorizar áreas que apresentem maiores índices de pobreza e exclusão social, bem como áreas isoladas do território nacional, que necessitem de maior aporte de bens e serviços.
Democratizar o acesso às informações sobre benefícios, serviços, programas e projetos, bem como recursos oferecidos pelo poder público e iniciativa privada e seus critérios de concessão.
Buscar garantir a continuidade das ações desenvolvidas.
Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências