Portaria Normativa MEC n.º 17, de 06 de setembro de 2012, altera o art. 6º da Portaria Normativa MEC nº 23, de 2011 e dispõe que nos casos de inidoneidade cadastral do estudante ou de seu(s) fiador(es), inclusive proveniente de atraso no pagamento das parcelas trimestrais de juros e demais encargos devidos ao FIES, a confirmação da solicitação de aditamento pelo estudante, na modalidade não simplificado, ficará condicionada à regularização da situação cadastral.

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FIES – Inidoneidade cadastral do estudante ou de seu fiador