Decreto n.º 57.978, de 18 de abril de 2012, que institui no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa Residência Educacional destinado a alunos matriculados em instituições de ensino superior, e que estejam efetivamente frequentando os respectivos cursos de Licenciatura, com a finalidade de propiciar-lhes condições de atuação nas unidades escolares da rede estadual de ensino, em regime de estágio obrigatório, para colaborar no desenvolvimento do currículo e tendo como objetivo o aprimoramento de sua formação como educadores.

Haverá chamamento público para credenciamento de instituições de ensino superior interessadas em participar do Programa.

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Instituído o Programa Residência Educacional no âmbito da Secretaria da Educação.