Alterou a competência, no âmbito do Ministério da Educação, para
certificação das entidades beneficentes de assistência social que atuam
na área de educação no âmbito do Ministério da Educação, estabelecendo a
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior competente
gerenciar, planejar, coordenar e executar as ações referentes à
concessão dos certificados das entidades beneficentes de assistência
social da área de educação, e decidir sobre a certificação (art.26,
XIII).

O Decreto entrou em vigor no dia 20 de março (catorze dias depois da
data da sua publicação) e pode ser acessado em seu inteiro teor neste link.