Para ler a íntegra da norma, acesse este link.

Altera a Portaria Normativa MEC nº. 10, de 30 de abril de 2010.
Fica vedado às instituições de ensino superior participantes do Fies exigirem pagamento da matrícula e das parcelas das semestralidades do estudante que tenha concluído a sua inscrição no Sisfies.
Caso o contrato de financiamento pelo Fies não seja formalizado, o estudante deverá realizar o pagamento da matrícula e das parcelas das semestralidades, ficando isento do pagamento de juros e multa.