Prezado(a) Mantenedor(a),

Encaminha-se, para conhecimento, Portaria do Ministério da Educação que altera o art. 35 da Portaria Normativa MEC nº 2, de 19 de janeiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: O prazo máximo de utilização da bolsa do Prouni equivalerá a 2 (duas) vezes o prazo de integralização do curso informado no Cadastro e-MEC. A redação original do Art. 35 da Portaria nº 2/2011, tinha a seguinte redação:

Art. 35. O prazo de utilização da bolsa limita-se ao prazo máximo para conclusão do respectivo curso de graduação ou seqüencial de formação específica.
§1º O prazo máximo para conclusão do curso equivalerá à duração máxima do curso, que será calculada acrescentando-se o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o prazo de integralização do curso informado no Cadastro e-MEC.
§2º No caso de bolsa concedida para curso e IES na qual o estudante beneficiário já estiver matriculado, será deduzido do prazo referido no caput o período por este cursado anteriormente à concessão da bolsa.

Para obter a íntegra da norma, acesse este link.

PROUNI: Alteração do prazo para utilização da bolsa