para conhecimento, o Decreto que dispõe sobre as condições de amortização dos
contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior – FIES.

De acordo com o Decreto, a amortização dos contratos de
financiamento celebrados no âmbito do FIES terá início no décimo nono mês
subsequente ao da conclusão do curso, ou antecipadamente, por iniciativa do
estudante financiado. O parcelamento do saldo devedor poderá ser feito em até
três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado,
acrescido de doze meses.

Para obter a íntegra da norma, acesse
este link
.

FIES – Novas Regras para Amortização