Para conhecimento, Portaria do Ministério da Educação que estabelece os
procedimentos para o recadastramento de entidades sem fins lucrativos, atuantes
na área da educação, nos termos do disposto no Art. 40, parágrafo único, da Lei
nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

O MEC disponibilizará sítio
eletrônico na internet com as informações necessárias para o recadastramento,
bem como link de acesso ao SisCEBAS (Sistema Eletrônico de Certificação das
Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação).

Para
obter a íntegra da norma, acesse
este link
.

Recadastramento – IES sem fins lucrativos