A manutenção de equipamento desfibrilador em estabelecimentos com grande concentração de pessoas é lei municipal em São Paulo e serve de exemplo para salvar vidas

por Marcelus Casciano

173_25

A cada dois minutos uma pessoa morre no Brasil em decorrência da morte súbita. Em mais de 80% dos casos, o óbito é provocado por arritmias cardíacas, informa a Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (Sobrac). Entre outras medidas para evitar a pior consequência desse problema, a recomendação é o uso do aparelho Desfibrilador Externo Automático (DEA), que deve estar disponível especialmente em locais de grande concentração de pessoas, como no caso de instituições de ensino.

A manutenção de ambulatório ou serviço para o atendimento de eventuais acidentes em estabelecimentos públicos ou privados não está prevista em legislação federal, mas pode haver determinações locais, cabendo a estados e municípios adotar regras próprias. Na cidade de São Paulo, por exemplo, uma lei a obriga estabelecimentos com circulação mínima de 1.500 pessoas a ter disponível o desfibrilador.

De acordo com a Sobrac, as paradas cardíacas têm sucesso na recuperação quando são realizadas manobras de ressuscitação cardiopulmonares imediatas. Acompanhadas do uso do DEA, o índice de sucesso depende diretamente do tempo transcorrido entre o pedido de socorro e a desfibrilação. A entidade ressalta que a cada minuto de atraso as chances diminuem cerca de 10%.

A Lei Municipal nº 13.945/05 da capital paulista, com suas alterações e regulamentação, determina que o equipamento esteja disponível ao paciente em até cinco minutos após a constatação do fato. Estabelecimentos com os próprios serviços médicos devem manter a gestão, o plano de ação e o fluxo a encargo da equipe; bem como o médico responsável presente durante todo o seu horário de funcionamento. Neste caso, se houver no ambulatório um desfibrilador convencional, o aparelho não substitui o modelo exigido na lei. Também é preciso manter atualizado o registro das pessoas capacitadas a operar os desfibriladores, comprovando a presença delas no período necessário, mesmo que não sejam da área da saúde.

Terceirização
Instituições que se enquadram de forma esporádica nas condições exigidas podem terceirizar a prestação de serviço, contratando empresas cadastradas nos órgãos de vigilância sanitária. Os equipamentos devem atender às normas de fabricação e manutenção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A falta de cumprimento das exigências, cuja fiscalização é feita pela Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa), órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), acarreta desde multa até a interdição do local, enquanto o problema não for resolvido. Nas vistorias feitas pelas autoridades sanitárias, é checado se o local está de acordo inclusive com as legislações sanitárias federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes.

O Estado de São Paulo também legisla a respeito do uso de desfibriladores. Em locais de grande concentração de pessoas, como centros de compras, aeroportos e feiras de exposições, é preciso ter um aparelho à disposição. Embora o texto não seja específico em relação às instituições de ensino, o autor da lei, deputado estadual Baleia Rossi (PMDB), afirma que elas estão incluídas. “[O desfibrilador] precisa estar à disposição assim como os extintores de incêndio. Trata-se de salvar vidas humanas”, ilustra Rossi.

De acordo com o parlamentar, dados da Fundação Internacional de Cardiologia indicam que a disponibilização de desfibrilador em locais de grande aglomeração se mostrou eficiente nos Estados Unidos e nos países da Europa. “Esses aparelhos elevaram o índice de sobrevida de 3% para 60%”, revela. A lei estadual, no entanto, ainda carece de regulamentação para ser implementada.

Manual de instruções
Antes de comprar um desfibrilador é preciso avaliar o tipo de uso. Neil Rodolfo Carneiro, proprietário da Tecnoclin, empresa de aparelhos médicos, lembra duas possibilidades. A primeira é voltada especialmente ao setor médico, como ambulatórios e hospitais. Nesse caso, o modelo adotado é o convencional, o qual só profissionais da área de saúde estão aptos a operar.

Já na utilização de uso público o equipamento pode ser facilmente transportado e operado por leigos. É o Desfibrilador Externo Automático, modelo especificado na lei municipal de São Paulo e indicado pela Sobrac para uso em locais públicos.

Entre as vantagens do DEA está o fato de ser leve, pequeno e versátil. Outra qualidade dessa máquina é a interação com o usuário. Ao ligá-lo, um comando de voz faz orientações: ordena colocar os eletrodos no tórax do paciente (um desenho se acende indicando o local correto), e avisa que ninguém deve tocar no paciente enquanto é feito o diagnóstico. Certos modelos chegam a ditar o ritmo do procedimento e até a sua intensidade.

O preço dos aparelhos importados varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Na opinião de Carneiro, os modelos mais indicados são os que possuem bateria interna, pois fazem um autoteste para detectar problemas. Todos os aparelhos contêm instruções para seu uso correto (veja mais modelos na coluna de Compras na página 44).
A Covisa também fornece informação e capacitação para utilizar o desfribilador, por meio de palestras e orientações no próprio órgão e durante as inspeções.

Números fatais
Dados do Serviço de Informação de Mortalidade da Secretaria de Vigilância em Saúde mostram uma redução de mortes por problemas cardiovasculares no Brasil: de 223 para cada 100 mil habitantes em 1980, o índice caiu para 155 em 2003. A Sobrac calcula que para uma população de 200 milhões há 310 mil óbitos cardíacos/ano, número maior do que os da aids, câncer de mama, câncer de pulmão, acidente vascular cerebral e acidentes de trânsito.