A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 12 de novembro, medida provisória que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, alterando a legislação trabalhista.  A medida provisória cria a modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Entre outras providências, a contratação de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.