MEDIDA PROVISÓRIA Nº 681, DE 10 DE JULHO DE 2015

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.

Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos, sendo que referido desconto não poderá ultrapassar 35% (Trinta e cinco por cento) do respectivo recebimento.

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