Adequa a legislação da Comissão Nacional de Residência Médica ao art. 22 da Lei n.º 12.871/2013, acerca do processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica.
Os candidatos à admissão em Programas de Residência Médica (PRM) deverão submeter-se a processo de seleção pública que poderá ser realizado em duas fases, a escrita e a prática.
A critério da Instituição, 10% (dez por cento) da nota total poderá destinar-se à análise e à arguição do currículo.
São considerados programas de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS o Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB) e os programas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade.
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