PORTARIA MEC Nº 306, DE 26 DE MARÇO DE 2015

Institui no âmbito da Secretaria de Educação Superior – SESu, a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas – CAMEM, com a finalidade de monitorar e acompanhar a implantação e a oferta satisfatória dos cursos de graduação em Medicina nas Instituições de Educação Superior – IES.

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A Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas – CAMEM terá várias competências, dentre elas: participar dos processos de avaliação relacionados a cursos de graduação em Medicina; realizar visitas periódicas de acompanhamento e monitoramento in loco nos novos cursos de Medicina criados nas IFES; elaborar parecer conclusivo para efeito de ato regulatório e outras.

Assista abaixo ao vídeo, chave de acesso: semesp35