Portaria nº 1.042, de 04 de novembro de 2015, dispõe sobre a implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação.

A partir de 3 de novembro de 2015, as unidades administrativas do MEC deverão efetuar: a autuação de novos processos, exclusivamente em meio eletrônico e a digitalização de processos antigos no momento da primeira movimentação realizada após a implementação do SEIMEC.

O Sistema de Informações de Documentos – SIDOC permanecerá com a função de trâmite ativa entre as unidades administrativas apenas para arquivamento ou desarquivamento dos processos em meio físico, inclusive daqueles que foram digitalizados no SEI-MEC.