Resumo: Recrudece o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 4 de julho, lei que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
Altera: Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.
Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.
Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 04/07/2025 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos do Poder Legislativo

