Resumo: Lei estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 12 de janeiro, lei que altera as Leis nos 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma legislação.

Altera as Leis nos 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 11/01/2023 | Edição: 8-B | Seção: 1 – Extra B | Página: 2
Órgão: Atos do Poder Legislativo