Resumo: Lei substitui as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”.

A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 26 de julho, lei que altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 25/07/2022 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo