A Presidência da República sancionou lei, publicada no Diário Oficial de 13 de maio, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Mais informações da publicação no DOU:

Publicado em: 13/05/2021 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos do Poder Legislativo