A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 18 de agosto, lei altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.

De acordo com a lei, os serviços profissionais de advogado e dos profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados ou profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Informações gerais da publicação no DOU:
Publicado em: 18/08/2020 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos do Poder Legislativo