A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 18 de agosto, lei que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e dá outras providências. De acordo com a lei, são atribuições de um historiador:

I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que seja cumprida a exigência da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB quanto à obrigatoriedade da licenciatura;

II – organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;

III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;

IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;

V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;

VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Informações gerais da publicação no DOU:
Publicado em: 18/08/2020 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos do Poder Legislativo