A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 29 de julho, lei que dispõe sobre assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício 2020.

De acordo, a sociedade anônima cujo exercício social tenha sido encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no prazo de 7 (sete) meses, contado do término do seu exercício social.

Os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários, por exemplo, ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária nos termos do caput deste artigo ou até a ocorrência da reunião do conselho de administração, conforme o caso.

Informações gerais da publicação no DOU:
Publicado em: 29/07/2020 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo