Nessa semana, na última terça-feira (9), a Presidência da República publicou no Diário Oficial a Lei nº 13.853, que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e dá outras providências.
De acordo com a lei, a ANPD é composta por:
“Art. 55-C. A ANPD é composta de:
I – Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
II – Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III – Corregedoria;
IV – Ouvidoria;
V – órgão de assessoramento jurídico próprio; e
VI – unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.”