O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei, publicada no Diário Oficial de 4 de janeiro, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De acordo com a Lei nº 13.796, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional passa a vigorar com o acréscimo do artigo 7º-A, que fixa, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.

O novo artigo assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.