Lei nº 13.794. O Congresso Nacional decretou e sancionou a Lei nº 13,794, publicada no Diário Oficial de 4 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade.

Entre outros, a lei regulamenta as competências da profissão de psicomotricista, conforme descrito abaixo:

I – atuar nas áreas de educação, reeducação e terapia psicomotora, utilizando recursos para a prevenção e o desenvolvimento;

II – ministrar disciplinas específicas dos cursos de graduação e pós-graduação em Psicomotricidade;

III – atuar em treinamento institucional e em atividades de ensino e pesquisa;

IV – participar de planejamento, elaboração, programação, implementação, direção, coordenação, análise, organização, avaliação de atividades clínicas e parecer psicomotor em clínicas de reabilitação ou em serviços de assistência escolar;

V – prestar auditoria, consultoria e assessoria no campo da psicomotricidade;

VI – gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos e serviços relacionados à psicomotricidade;

VII – elaborar informes e pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à psicomotricidade.

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