A Lei n° 13.479, de 5 de setembro de 2017, cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os bancos oficiais federais (BNDES, Caixa Econômica e Banco do Brasil) poderão criar modalidades de linhas de créditos às entidades beneficiadas para reestruturação patrimonial e capital de giro com taxas de juros já pré-definidas pela norma. O programa começa em 2018 e termina em 2020 e permite até que as entidades inadimplentes com a União possam aderir ao programa, desde que os recursos sejam usados para quitar débitos tributárias.
Baixe a Lei N° 13.479 na íntegra.