A Lei N°13.420, de 13 de março de 2017, que altera dispositivos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) para incentivar a formação técnico-profissional de jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos.

Os estabelecimentos poderão destinar o equivalente a até 10% de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas.
Baixe a íntegra da Lei n°13.420.