Encaminha-se, para conhecimento, Lei n.º 12.740, de 08 de dezembro de 2012 que altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985.

 

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