Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade ou o número mínimo de bolsas de estudo previsto nos arts. 13, 13-A e 13-B da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, conforme art. 17 da referida Lei.

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ANEXO 1 – IN 2 -24-10-13

ANEXO 2 – IN 2 – 24-10-13

ANEXO 3 – IN 2 – 24-10-13