Estabelece os critérios para a dispensa de visita de avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP e o padrão decisório para os pedidos de autorização de cursos de graduação na modalidade presencial ofertados por instituições de educação
superior integrantes do sistema federal de ensino.

Para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa, clique aqui.