Publicada a Instrução Normativa nº 1.476, de 01 julho de 2014 alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos e estabelece que as instituições de ensino superior com termo de adesão ao ProUni firmado até 26 de junho de 2011, durante o prazo de 10 (dez) anos da vigência do referido termo, não são aplicáveis as disposições dos arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.476, DE 1º DE JULHO DE 2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.

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