Prezado(a) Mantenedor(a),

Reenviamos para conhecimento de todos, a Instrução Normativa MEC nº 4, de 31 de maio de 2013, publicada no dia 3 de junho de 2013, que estabelece os critérios para a dispensa de visita de avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP e o padrão decisório para os pedidos de autorização de cursos de graduação na modalidade presencial ofertados por instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino.